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Rejeição 590: Erro “Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)”

Essa rejeição ocorre quando a NF-e é emitida por um contribuinte do Simples Nacional (CRT=1) e foi informado um CST de ICMS que não é permitido para esse regime tributário.

A SEFAZ valida o CST de cada item e, se for incompatível com o regime Simples Nacional, retorna a Rejeição 590.

Como corrigir no Sensio

  1. Em Produtos, clique em Editar.

  2. No bloco ICMS, localize o campo CST/CSOSN ICMS e ajuste para um CSOSN válido para o Simples Nacional tabela oficial do CSOSN

  3. Certifique-se também de que:

  • Alíquota do ICMS esteja 0,00

  • Base de cálculo do ICMS esteja 0,00

  • Valor do ICMS esteja 0,00

Salve o produto e gere a NF-e novamente.

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