Com a entrada em vigor das regras da Reforma Tributária (NT 2025.002), para documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65) emitidos no ano de 2026, o campo de alíquota da CBS (pCBS) deve obrigatoriamente estar preenchido com 0,9%. A falta dessa condição ou a informação de um percentual diferente leva à rejeição.
Isso faz parte das novas validações que passam a vigorar a partir de janeiro de 2026, quando os sistemas da SEFAZ começam a exigir o preenchimento correto dos campos relacionados à CBS e outros tributos da reforma.