Em uma NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, é obrigatório informar o documento fiscal original que está sendo devolvido no grupo de documentos referenciados (NFref).
Se esse grupo não estiver presente ou não contiver ao menos uma referência válida (como a chave de acesso de outra NF-e, NFC-e ou outro documento autorizado), a SEFAZ entende que a devolução não pode ser vinculada a um documento anterior — e, por isso, rejeita a NF-e com o erro 321.