A regra de validação da SEFAZ exige que a data/hora de emissão (dhEmi) informada no XML da NF-e ou CT-e seja menor ou igual à data/hora registrada no momento em que o Web Service da SEFAZ recebe o documento.
Se a emissão estiver marcada com horário posterior ao recebimento, a SEFAZ considera que a nota está inválida ou com dados incoerentes e rejeita a operação com a rejeição 212.
A validação também pode levar em conta pequenos ajustes de horário, e a SEFAZ costuma tolerar uma diferença mínima de alguns minutos devido à sincronização entre servidores.