Na validação da SEFAZ, existe um prazo máximo permitido para emissão retroativa de documentos fiscais eletrônicos. Se a data de emissão informada no campo dhEmi estiver além desse limite (geralmente mais de 30 dias anteriores à data atual para NF-e, podendo variar conforme a legislação de cada estado), a SEFAZ considera que a nota está com a emissão muito atrasada e retorna a rejeição 228.
Esse limite de dias pode variar dependendo da estado da UF autorizadora e do tipo de documento, mas a regra comum é que o intervalo entre a data de emissão e a data atual não deve ultrapassar 30 dias para NF-e/NFC-e emitidas em tipo normal.