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Rejeição 228: Erro "Data de Emissão muito atrasada"

Essa rejeição ocorre quando a data de emissão da NF-e ou NFC-e informada no XML (dhEmi) está muito distante no passado em relação à data em que o documento está sendo enviado para a SEFAZ.

O que significa

Na validação da SEFAZ, existe um prazo máximo permitido para emissão retroativa de documentos fiscais eletrônicos. Se a data de emissão informada no campo dhEmi estiver além desse limite (geralmente mais de 30 dias anteriores à data atual para NF-e, podendo variar conforme a legislação de cada estado), a SEFAZ considera que a nota está com a emissão muito atrasada e retorna a rejeição 228.

Esse limite de dias pode variar dependendo da estado da UF autorizadora e do tipo de documento, mas a regra comum é que o intervalo entre a data de emissão e a data atual não deve ultrapassar 30 dias para NF-e/NFC-e emitidas em tipo normal.

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