A Carta de Correção (CC-e), é um mecanismo para realizar correções em NF-es já autorizadas, sem precisar cancelar e emitir uma nova.
Para emitir uma Carta de Correção, basta ir na página da NF em Vendas > Notas Fiscais de Saída, clicar na nota, Ações > Emitir CCe (carta de correção).
Na janela que irá abrir, você pode descrever a correção, e emitir. O tamanho mínimo da correção é 15 caracteres.
Depois de emitida, ela vai ficar disponível na página da própria NF, no link em "Carta de Correção Emitida. Ver CCe". Clicando ali você consegue gerar o PDF e XML da Carta de Correção.
Alguns pontos importantes:
A maneira de escrever uma carta de correção é por um texto descritivo da correção em si, explicitando o que foi alterado.
Uma carta de correção não altera a DANFE ou XML original da NF-e. Ela é como se fosse um "anexo" da NF, com um PDF e XML próprio.
É possível emitir até 20 cartas de correção por NF-e.
A cada CCe emitida, a anterior é anulada, ou seja, apenas a mais atual é válida. Caso você tenha realizado uma correção na primeira, e essa correção ainda é válida, é preciso repetir essa correção na segunda CCe, acrescentando as correções adicionais.
Não existe cancelamento de carta de correção. O que se pode fazer é uma nova CCe, anulando as correções anteriores.
Dados do Emitente e Destinatário: Nome, inscrição estadual, CNPJ e endereço.
Dados dos Produtos ou Serviços: Descrição dos produtos, quantidade, valor unitário, valor total e tributação.
Dados da Venda: Data de emissão, data de entrega ou prestação, valor total da nota, valor dos descontos, acréscimos, frete e seguro.
Formas de Pagamento: Detalhes sobre as formas de pagamento (dinheiro, cartão, cheque), e prazos de pagamento.
Outras Informações: Informações adicionais e observações relevantes.
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;