Durante o ano de 2026, a legislação do IBS determina que a alíquota do IBS da UF deve ser exatamente 0,1%.
Se qualquer outro valor for informado (ou se o campo estiver vazio quando exigido), a SEFAZ retorna a Rejeição 1026.
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Na seção Produtos, clique em Editar no item da nota.
Role até a parte de Impostos do item.
Localize o grupo referente ao IBS (quando disponível para o ano de 2026).
No campo Alíquota do IBS da UF (%), informe 0,10.
Salve o item, confira a nota e emita novamente.
Atenção: essa regra é válida apenas para documentos emitidos em 2026. Para outros anos, a alíquota do IBS poderá ser diferente conforme a legislação vigente e as atualizações da SEFAZ.