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Rejeição 1037: Erro "Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026"

Essa rejeição ocorre quando a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) indicada no XML da NF-e (campo pCBS) está incorreta para notas emitidas no ano de 2026.

O que significa?

Com a entrada em vigor das regras da Reforma Tributária (NT 2025.002), para documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65) emitidos no ano de 2026, o campo de alíquota da CBS (pCBS) deve obrigatoriamente estar preenchido com 0,9%. A falta dessa condição ou a informação de um percentual diferente leva à rejeição.

Isso faz parte das novas validações que passam a vigorar a partir de janeiro de 2026, quando os sistemas da SEFAZ começam a exigir o preenchimento correto dos campos relacionados à CBS e outros tributos da reforma.

Como resolver no Sensio

  1. Acesse Emitir NF-e.

  2. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição.

  3. Em Produtos, clique em Editar no item da nota.

  4. Localize a seção de Impostos do item.

  5. Encontre o campo Alíquota da CBS (%).

  6. Preencha o valor 0,90.

  7. Salve o item, revise a nota e tente emitir novamente.

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