Com a entrada em vigor das regras da Reforma Tributária (NT 2025.002), para documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65) emitidos no ano de 2026, o campo de alíquota da CBS (pCBS) deve obrigatoriamente estar preenchido com 0,9%. A falta dessa condição ou a informação de um percentual diferente leva à rejeição.
Isso faz parte das novas validações que passam a vigorar a partir de janeiro de 2026, quando os sistemas da SEFAZ começam a exigir o preenchimento correto dos campos relacionados à CBS e outros tributos da reforma.
Acesse Emitir NF-e.
Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição.
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Localize a seção de Impostos do item.
Encontre o campo Alíquota da CBS (%).
Preencha o valor 0,90.
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