Em uma NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, é obrigatório informar o documento fiscal original que está sendo devolvido no grupo de documentos referenciados.
Se esse grupo não estiver presente ou não contiver ao menos uma referência válida (como a chave de acesso de outra NF-e, NFC-e ou outro documento autorizado), a SEFAZ entende que a devolução não pode ser vinculada a um documento anterior — e, por isso, rejeita a NF-e com o erro 321.
Acesse Emitir NF-e.
Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição.
Na seção Identificação da NF-e, verifique se a Finalidade da NF-e está como Devolução de Mercadoria.
Localize o campo NF-e Referenciada.
Informe a chave de acesso da NF-e (ou NFC-e) original que está sendo devolvida.
Salve a nota, revise os dados e emita novamente.
A NF-e referenciada deve estar autorizada pela SEFAZ.
Em devoluções parciais, a referência ao documento original continua sendo obrigatória.
Em caso de dúvidas, confirme com o contador qual documento deve ser referenciado.