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Rejeição 321: Erro "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado"

Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida com a Finalidade de Devolução de Mercadoria (campo finNFe = 4), mas não há nenhum documento fiscal referenciado indicando o item/nota que está sendo devolvido.

O que significa

Em uma NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, é obrigatório informar o documento fiscal original que está sendo devolvido no grupo de documentos referenciados.
Se esse grupo não estiver presente ou não contiver ao menos uma referência válida (como a chave de acesso de outra NF-e, NFC-e ou outro documento autorizado), a SEFAZ entende que a devolução não pode ser vinculada a um documento anterior — e, por isso, rejeita a NF-e com o erro 321.

Como resolver no Sensio

  1. Acesse Emitir NF-e.

  2. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição.

  3. Na seção Identificação da NF-e, verifique se a Finalidade da NF-e está como Devolução de Mercadoria.

  4. Localize o campo NF-e Referenciada.

  5. Informe a chave de acesso da NF-e (ou NFC-e) original que está sendo devolvida.

  6. Salve a nota, revise os dados e emita novamente.

Observações Importantes

  • A NF-e referenciada deve estar autorizada pela SEFAZ.

  • Em devoluções parciais, a referência ao documento original continua sendo obrigatória.

  • Em caso de dúvidas, confirme com o contador qual documento deve ser referenciado.

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