Existe um prazo máximo permitido para emissão retroativa de documentos fiscais eletrônicos.
Quando a data informada ultrapassa esse limite, a SEFAZ considera que a nota foi emitida com atraso excessivo e retorna a Rejeição 228.
De forma geral:
Para NF-e e NFC-e normais, o limite costuma ser de até 30 dias,
Esse prazo pode variar conforme a UF autorizadora e o tipo de documento.
Acesse Emitir NF-e.
Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição.
Na seção Identificação da NF-e, localize o campo Data de emissão.
Ajuste a data para uma data dentro do prazo permitido pela SEFAZ (preferencialmente a data atual).
Confira também o campo Hora de emissão, se necessário.
Salve a nota e tente emitir novamente.