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Rejeição 228: Erro "Data de Emissão muito atrasada"

Essa rejeição ocorre quando a data de emissão da NF-e ou NFC-e informada no XML (dhEmi) está muito distante no passado em relação à data em que o documento está sendo enviado para a SEFAZ.

O que significa

Existe um prazo máximo permitido para emissão retroativa de documentos fiscais eletrônicos.
Quando a data informada ultrapassa esse limite, a SEFAZ considera que a nota foi emitida com atraso excessivo e retorna a Rejeição 228.

De forma geral:

  • Para NF-e e NFC-e normais, o limite costuma ser de até 30 dias,

  • Esse prazo pode variar conforme a UF autorizadora e o tipo de documento.

Como resolver no Sensio

  1. Acesse Emitir NF-e.

  2. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição.

  3. Na seção Identificação da NF-e, localize o campo Data de emissão.

  4. Ajuste a data para uma data dentro do prazo permitido pela SEFAZ (preferencialmente a data atual).

  5. Confira também o campo Hora de emissão, se necessário.

  6. Salve a nota e tente emitir novamente.

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