A Rejeição 233 (IE do destinatário não cadastrada) significa que, ao tentar emitir a NF-e, a SEFAZ não reconheceu a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário.
Em outras palavras:
A NF-e foi enviada com uma IE preenchida,
Mas essa IE não existe, não está ativa ou não está vinculada ao CNPJ/CPF do destinatário na base de dados da SEFAZ do estado dele,
Por isso, a nota foi recusada e não pôde ser autorizada.
Em Cadastro > Pessoas, localize o destinatário e clique em Editar.
No bloco Contribuinte de ICMS, ajuste conforme a situação correta.
Certifique-se também de que:
Se a empresa não for contribuinte de ICMS:
A opção Contribuinte de ICMS esteja desmarcada
O campo Inscrição Estadual esteja em branco
A opção Consumidor Final esteja marcada
Se a empresa for contribuinte de ICMS:
A opção Contribuinte de ICMS esteja marcada
A Inscrição Estadual informada seja válida e ativa na SEFAZ
Salve o cadastro da pessoa e gere a NF-e novamente.