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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada

A Rejeição 233 ocorre quando a NF-e é transmitida com uma Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário, mas essa IE não está cadastrada ou não é reconhecida na base da SEFAZ da Unidade Federativa destino.

O que isso significa?

A Rejeição 233 (IE do destinatário não cadastrada) significa que, ao tentar emitir a NF-e, a SEFAZ não reconheceu a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário.

Em outras palavras:

  • A NF-e foi enviada com uma IE preenchida,

  • Mas essa IE não existe, não está ativa ou não está vinculada ao CNPJ/CPF do destinatário na base de dados da SEFAZ do estado dele,

  • Por isso, a nota foi recusada e não pôde ser autorizada.

Como corrigir no Sensio

Em Cadastro > Pessoas, localize o destinatário e clique em Editar.

No bloco Contribuinte de ICMS, ajuste conforme a situação correta.

Certifique-se também de que:

  • Se a empresa não for contribuinte de ICMS:

    • A opção Contribuinte de ICMS esteja desmarcada

    • O campo Inscrição Estadual esteja em branco

    • A opção Consumidor Final esteja marcada

  • Se a empresa for contribuinte de ICMS:

    • A opção Contribuinte de ICMS esteja marcada

    • A Inscrição Estadual informada seja válida e ativa na SEFAZ

Salve o cadastro da pessoa e gere a NF-e novamente.

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