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A emissão de nota de devolução invalida o CT-e de outra empresa?

NF de devolução não invalida CT-e da NF original

A emissão de uma nota de devolução não invalida o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido para a NF-e devolvida.

Geralmente o procedimento é solicitar cancelamento à transportadora, ou manifestar desacordo do CTe. Para orientação definitiva e para verificar possíveis particularidades fiscais ou normativas, consulte seu departamento contábil.

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