A emissão de uma nota de devolução não invalida o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido para a NF-e devolvida.
Geralmente o procedimento é solicitar cancelamento à transportadora, ou manifestar desacordo do CTe. Para orientação definitiva e para verificar possíveis particularidades fiscais ou normativas, consulte seu departamento contábil.