Tipos de Nota:
Nota Fiscal Eletrônica - NFe: é a mais comum, e utilizada para qualquer tipo de operação com itens (venda, devolução, remessa, bonificação, etc).
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFCe: é a versão simplificada da NFe, com um limite de valor e a possibilidade de não informar o destinatário (para uma nota de valor até R$10.000,00). Só pode ser utilizada em operações dentro do estado. É o “cupom” que você recebe ao comprar algo em um mercado, por exemplo.
Nota Fiscal de Serviços - NFSe: é a nota para indicar a realização de um serviço. Enquanto a NFe e a NFCe são estaduais, a NFSe é municipal e por isso requer uma configuração um pouco mais específica, já que ainda não há um padrão nacional consolidado e cada prefeitura pode exigir um determinado dado para configuração.
A NF-e pode ser configurada de maneira totalmente independente pelo próprio usuário no sistema (dados básicos da aba de Configurar empresa + certificado digital A1). Para NFCe e NFSe, são módulos extras e é preciso solicitar a ajuda do desenvolvimento para configuração.
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta (caso pouco comum, em que a empresa estoura o limite do Simples mas ainda permanece nele por um tempo)
3 - Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
4 - MEI (microempreendedor individual)
O regime tributário irá influenciar várias coisas na configuração/emissão de NF-e. Os dois principais, que vão corresponder por 99% dos clientes são o 1 e 3.
O 1 é via de regra mais simples de configurar, como o próprio nome diz. Enquanto que o 3 tem mais possibilidades.
Principais impostos de NF-e:
ICMS - principal imposto de uma NF-e, é um imposto estadual, e para casos mais básicos, segue uma tabela de alíquotas pré-estabelecidas entre os estados. Para cada estado que eu for emitir uma NF-e, posso ter uma alíquota de ICMS diferente.
IPI - é o imposto sobre produtos industrializados, é federal e segue uma tabela por NCM do item, chamada tabela TIPI. Ou seja, por exemplo uma caneta teoricamente sempre vai ter a mesma alíquota de IPI, independente do estado ou da marca da caneta.
PIS - é um imposto federal também e em geral a alíquota é fixa por empresa, independente de NCM ou estado.
COFINS - segue a mesma linha do PIS.
Outros impostos que podem existir, dependendo da operação:
ICMS ST - é a Substituição Tributária, que é uma forma do governo antecipar o ICMS da cadeia de fornecimento. Depende muito do produto, itens alimentícios, por exemplo, em geral precisam destacar ICMS ST.
DIFAL - é o diferencial de alíquota, uma forma que o governo criou para tentar deixar a distribuição de impostos entre os estados um pouco mais uniforme. Por exemplo, quando você compra em uma loja do seu estado, quem recebe o ICMS é o seu estado, independente de onde ele foi produzido. Com a popularização do e-commerce, ficou muito mais comum comprarmos de lojas de outros estados, onde o estado de origem da loja virtual recebia todo o ICMS e isso estava causando uma disparidade nos estados com menor concentração dessas lojas virtuais. O DIFAL foi uma lei criada para que nesse tipo de operação, com o consumidor final, o estado de origem da mercadoria divida o ICMS com o estado do consumo. Só é destacado por empresas do Regime Normal, em operação interestadual e com consumidor final.
II - Imposto de Importação, vai ser recolhido em NF-e de importação e não existe uma pré-configuração, ele vai vir definido no espelho da NF, para preencher na hora da emissão.
Novos impostos, definidos pela Reforma Tributária:
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. Irá existir o IBS Municipal e o IBS Estadual.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
IS - Imposto Seletivo
A intenção da Reforma Tributária e substituir os impostos atuais (ICMS, IPI, PIS e COFINS) por esses novos. Essa transição ocorrerá de forma gradual ao longo dos anos, sendo o ICMS o último a ser extinto.
Os impostos IPI, ICMS ST e II, são somados "por fora" da NF, enquanto os outros são “por dentro”. O que isso quer dizer?
Por exemplo, se vou vender um produto a R$100,00. Supondo o IPI R$5,00 e o ICMS ST R$10,00, ICMS R$ 18,00, PIS R$2,00 e COFINS R$8,00.
O total da NFe vai ser R$100,00 + R$5,00 + R$10,00 = R$115,00. Esse é o valor que o cliente irá pagar. ICMS, PIS e COFINS estão por dentro, ou seja, embutidos nos R$100,00 do produto já, enquanto IPI e ST foram somados por fora.
Existem 3 níveis de configuração fiscal no Sensio: geral (por empresa), por item e por cenário fiscal. A ordem de prioridade é: cenário fiscal é o que tem maior prioridade, depois por item e só depois a configuração geral.
Em uma NFe, cada item pode ter uma configuração fiscal diferente. Então, para cada item, o sistema primeiro verifica se tem cenário fiscal selecionado e se ele é aplicável ao item em questão. Se sim, aplica. Se não, vai para o próximo nível de configuração, o do cadastro do item. Se tem, aplica, se não, vai para o próximo nível, que é o geral da empresa, e aplica essa configuração.
Outro ponto é, existem vários campos de configuração, e em cada um deles aplica a mesma lógica de prioridades. Por exemplo, no cenário fiscal eu posso ter configurado a alíquota de ICMS, e aí irá aplicar essa do cenário, mas posso não ter configurado no cenário a alíquota do PIS, e aí esse campo vai pegar ou do item ou a geral da empresa.
Cenários Fiscais
Os cenários fiscais são a maneira mais completa de configuração fiscal. A ideia dos cenários é emular operações fiscais, por exemplo, posso criar um cenário para Venda, outro para Devolução de Compra, outro para Bonificação, outro para Industrialização, etc.