A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) serve para ajustar erros simples da NF-e, sem precisar cancelar a nota — mas ela tem limites bem claros (definidos pelo Ajuste SINIEF 07/05).
A melhor forma de pensar é:
👉 pode corrigir tudo que não altere valor, imposto ou as partes da operação

Complemento da descrição
Correção de texto (ex: erro de digitação)
Informações adicionais técnicas
👉 Exemplo:
“Parafuso M8” → “Parafuso M8 aço inox 304”

Informações complementares
Dados de transporte (alguns casos)
Observações gerais

Transportadora
Placa do veículo
Volume / peso (desde que não impacte cálculo)

Correção de número
Complemento
Bairro
👉 Mas sem mudar a cidade/UF de forma que altere o imposto
Desde que:
Não altere a natureza dos impostos
Não mude operação interestadual ↔ interna
👉 Esse é sensível — precisa validar bem
Valor do produto
Valor total da NF
Descontos
Frete (se impactar total)
ICMS, IPI, PIS, COFINS
Base de cálculo
Alíquotas
CNPJ/CPF do destinatário
Razão social
Emitente
Data de emissão
Data de saída
Ex: venda → remessa → devolução
Você pode emitir até 20 cartas de correção por NF-e
Sempre vale a última CC-e
Não substitui cancelamento
👉 Pode corrigir: “texto e informação complementar”
👉 Não pode corrigir: “dinheiro, imposto ou quem está na nota”