O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) é um dos pontos mais confusos do fiscal — mas a lógica por trás dele é bem estruturada.
👉 No ICMS normal:
cada empresa paga o imposto da sua etapa
👉 No ICMS-ST:
o primeiro da cadeia paga o imposto de toda a cadeia antecipadamente
Ou seja: o fornecedor já paga o ICMS que seria devido nas vendas futuras
A base do ICMS-ST é:
Onde:
MVA = Margem de Valor Agregado (definida pelo estado)
Representa uma “margem presumida” até o consumidor final
BC ST = valor dos produtos + frete + seguro + outras despesas - desconto + IPI
Multiplica-se a base de cálculo do ST pela alíquota interna do estado de destino
Subtrai-se o ICMS próprio, ou seja, a BC do ICMS normal multiplicada pela alíquota interestadual
Vamos supor:
Valor do produto: R$ 1.000
MVA: 40%
Alíquota interna: 18%
ICMS próprio: 12%
BC ST = 1000×(1+0,40) = 1400
ICMS total = 1400×18% = 252
ICMS próprio = 1000×12% = 120
ICMS ST = 252 − 120 = 132
👉 Esse é o valor de ICMS-ST que será pago antecipadamente
Quando há operação entre estados, a MVA muda
Existe fórmula de ajuste (não é a MVA “pura”)
Frete
IPI
Seguro
Outras despesas
Alíquota interna (destino)
Alíquota interestadual (origem)
Alguns produtos usam:
Pauta (valor fixo)
Preço tabelado
PMC (medicamentos)
👉 nesses casos, não usa MVA
👉 ICMS-ST = “simulação do imposto até o consumidor final” – o que já foi pago