Prestador de serviço de transporte (tipo 1): Empresas que prestam serviço de transporte para terceiros (transportadoras). Neste caso, os documentos vinculados são CT-es e o preenchimento do seguro é obrigatório.
Transportador de carga própria (tipo 2): Empresas que transportam mercadorias próprias. Os documentos vinculados são NF-es e o seguro não é obrigatório.
Prestador com CT-e Globalizado (tipo 3): Prestadores que emitem CT-e globalizado.
Qual a diferença entre "Prestador de serviço de transporte" e "Transportador de carga própria"?
Preenchendo o MDF-e
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