A natureza da operação descreve o motivo da nota, como venda, compra, devolução, remessa, retorno, importação ou exportação.
Ela pode alterar automaticamente:
tipo da NF-e: entrada ou saída;
finalidade: normal, complementar, ajuste ou devolução;
CFOP dos itens;
obrigação de informar uma NF-e referenciada;
forma de pagamento;
geração de financeiro.
Em devoluções, o sistema normalmente:
altera a finalidade da NF-e para devolução;
exige ou sugere NF-e referenciada;
pode definir pagamento como "Sem pagamento";
usa CFOPs próprios de devolução.
Se a nota for devolução, sempre confira se a chave da nota referenciada foi informada corretamente. A chave deve ter 44 dígitos.
Notas complementares e de ajuste devem ser usadas apenas quando a operação fiscal exigir esse tipo de emissão.
Na prática, elas costumam ser usadas para complementar valores, tributos ou corrigir situações fiscais específicas. Antes de emitir, confirme com o responsável fiscal quais campos devem ser preenchidos.