O valor estimado de tributos que aparece na nota fiscal é uma informação aproximada de quanto do preço pago corresponde a impostos.
É calculado apenas em vendas para consumidor final.
Ele existe por causa da Lei da Transparência Fiscal — Lei nº 12.741/2012, que obriga a informação, em documentos fiscais ou meios equivalentes, do valor ou percentual aproximado dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços vendidos ao consumidor final.
Na prática, ele responde algo como:
“Dos R$ 1.000,00 dessa compra, aproximadamente R$ 270,00 representam carga tributária.”
Mas atenção: esse valor não é necessariamente o imposto que a empresa vai pagar naquela nota.
Ele é uma estimativa da carga tributária embutida no preço, considerando tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, IOF, CIDE, entre outros, conforme o caso.
Normalmente, o cálculo é feito usando tabelas de referência, como a tabela do IBPT, que traz percentuais aproximados por tipo de produto ou serviço. O sistema aplica esse percentual sobre o valor do item ou da nota e exibe o total aproximado.
Exemplo simples:
Produto: R$ 100,00
Percentual estimado de tributos: 28%
Valor aproximado dos tributos: R$ 28,00
Esse campo tem finalidade principalmente informativa para o consumidor, não fiscal-contábil. Ele é diferente dos impostos efetivamente destacados na NF-e, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que dependem de CST/CSOSN, CFOP, regime tributário, base de cálculo, alíquota, redução, substituição tributária, crédito, etc.
Em resumo: é uma estimativa de transparência tributária, não o cálculo exato do imposto devido pela empresa naquela operação.