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Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que nao e do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4)

Como resolver

A rejeição 591 indica que foi utilizado na NFe um CSOSN (ou seja, um CST de empresas do Simples Nacional), mas o regime tributário da empresa na NF não foi enviado como sendo Simples Nacional, causando o conflito.

Para corrigir é preciso informar um CST válido para empresas do Regime Normal (de 00 a 90).

Na tela da emissão da NFe clique no botão Editar na seção Produtos, e na seção ICMS, ajuste o campo CST/CSOSN do ICMS para um CST válido. Caso não saiba qual utilizar, consulte a contabilidade.

Você pode ajustar esse dado também no cadastro da empresa, do item ou do cenário fiscal, para que nas próximas NFes já puxe automaticamente o CST correto.

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