ICMS-ST significa ICMS por Substituição Tributária.
Em uma cadeia normal de venda (indústria → distribuidor → varejo → consumidor final), cada empresa recolheria ICMS separadamente na sua própria venda. Para simplificar a fiscalização e evitar sonegação em determinados setores (bebidas, autopeças, cosméticos, combustíveis, materiais de construção, entre outros), a legislação escolheu um único elo da cadeia para recolher, de uma só vez, o ICMS de todas as vendas seguintes até o consumidor final.
Quem recolhe o imposto antecipado pelas próximas etapas é chamado de substituto tributário — normalmente a indústria ou o importador.
Quem recebe a mercadoria com o imposto já retido é chamado de substituído — o distribuidor e o varejista. Essas empresas não pagam ICMS próprio de novo naquela venda, porque ele já foi recolhido antes.
Na prática, isso quer dizer:
Se a sua empresa fabrica ou importa um produto sujeito a ST, o Sensio calcula, além do ICMS normal da sua venda, o ICMS-ST correspondente às vendas futuras — e você recolhe os dois de uma vez.
Se a sua empresa compra um produto que já veio com ST retido (do fornecedor) e revende, normalmente você não vai destacar ICMS próprio nessa revenda, porque ele já foi pago antes na cadeia (CST 60 / CSOSN 500).
Como o ICMS-ST cobra antecipadamente o imposto das vendas futuras, a base de cálculo precisa simular o preço final ao consumidor, não o preço da sua nota. É para isso que existe o MVA (Margem de Valor Agregado): um percentual, definido em convênio/protocolo do CONFAZ ou na legislação do estado, que estima quanto o preço vai subir até chegar ao consumidor final. Alternativamente, alguns produtos usam uma pauta fiscal (preço já tabelado pelo estado) em vez de MVA.
O sistema calcula o ICMS-ST automaticamente quando o item da nota está com um dos seguintes códigos:
Regime | Código | Situação |
Lucro Real / Presumido | CST 10 | Tributada integralmente + ST |
Lucro Real / Presumido | CST 30 | Isenta ou não tributada + ST |
Lucro Real / Presumido | CST 70 | Com redução de base + ST |
Simples Nacional | CSOSN 201 | Com permissão de crédito + ST |
Simples Nacional | CSOSN 202 | Sem permissão de crédito + ST |
Simples Nacional | CSOSN 203 | Isenção + ST |
Qualquer regime | CST/CSOSN 900 | Outros, apenas se a opção "destacar ST" estiver marcada no item |
Quando o item já vem com o ICMS-ST retido anteriormente por outra empresa da cadeia (você está comprando/revendendo algo que o fornecedor já substituiu), use CST 60 (regime normal) ou CSOSN 500 (Simples Nacional) — nesses casos o sistema zera a base e não recalcula ST, pois ele já foi pago.
Para todo item com CST/CSOSN de ST, é preciso:
CEST preenchido (7 dígitos);
Alíquota do ICMS-ST (pICMSST);
MVA (pMVAST), obrigatório apenas na modalidade "Margem de Valor Agregado" — não é exigido nas modalidades Pauta ou Valor da Operação.
Se qualquer um desses campos estiver faltando, a nota não é liberada para transmissão ou a SEFAZ rejeita.
O sistema oferece três formas de apurar a base de cálculo do ST (modalidade modBCST). Você escolhe qual usar na Configuração Fiscal, conforme a legislação do produto/estado.
Usada na maioria das operações internas e interestaduais de produtos sujeitos a ST.
1. Base "cheia" do produto:
vBCST = valor dos produtos + frete + seguro + outras despesas + IPI − desconto
2. Aplica o MVA:
MVA = 1 + (% MVA / 100)
Se houver redução de base do ST: vBCST = (1 − % redução BC ST / 100) × (vBCST × MVA)
Senão: vBCST = vBCST × MVA
3. Calcula o ICMS-ST "bruto":
ICMS-ST bruto = vBCST × alíquota ICMS-ST / 100
4. Calcula o ICMS próprio da operação, que precisa ser abatido do ST
(senão o mesmo imposto seria cobrado duas vezes):
ICMS próprio = (valor dos produtos + frete + seguro + outras despesas − desconto) × alíquota ICMS próprio / 100
5. ICMS-ST a recolher = ICMS-ST bruto − ICMS próprio
(nunca é negativo; se der menos que zero, o valor fica em R$ 0,00)
Exemplo prático: venda de R$ 1.000,00 em produtos, MVA de 40%, alíquota de ST de 18%, alíquota própria de 12%, sem frete/seguro/IPI:
Base do ST = 1.000 × 1,40 = R$ 1.400,00
ICMS-ST bruto = 1.400 × 18% = R$ 252,00
ICMS próprio = 1.000 × 12% = R$ 120,00
ICMS-ST a recolher = 252 − 120 = R$ 132,00
Usada quando o estado fixa um preço fiscal mínimo por unidade para aquele produto (comum em combustíveis e alguns setores regulados), independentemente do preço praticado na nota.
vBCST = preço de pauta por unidade × quantidade vendida
Se houver redução de base do ST: vBCST = (1 − % redução BC ST / 100) × vBCST
ICMS-ST a recolher = (vBCST × alíquota ICMS-ST / 100) − (base ICMS próprio × alíquota ICMS próprio / 100)
Aqui o MVA não é usado — o valor de pauta já representa o preço final estimado.
Usada em vendas interestaduais para consumidor final contribuinte de outro estado, quando o produto é ST e a operação precisa repartir o ICMS entre origem e destino ("por dentro"). É a fórmula mais elaborada:
1. vBCST = valor dos produtos + frete + seguro + outras despesas + IPI − desconto
2. ICMS de origem = vBCST × alíquota ICMS própria / 100
3. Diferença da operação = vBCST − ICMS de origem
4. Alíquota efetiva = alíquota ICMS-ST + alíquota FCP-ST
5. Base "por dentro" = Diferença da operação / (1 − alíquota efetiva / 100)
Exceções por estado:
- Alagoas (AL) não aplica o cálculo "por dentro": a base fica igual ao vBCST do passo 1.
- Pernambuco (PE) usa fórmula própria: ICMS-ST = base "por dentro" × (alíquota ST − alíquota própria) / 100.
6. ICMS calculado no destino = base "por dentro" × alíquota efetiva / 100
7. ICMS-ST = ICMS calculado no destino − ICMS de origem
8. FCP-ST = base "por dentro" × alíquota FCP-ST / 100
9. ICMS-ST final = ICMS-ST do passo 7 − FCP-ST do passo 8 (o FCP sai separado do valor de ICMS-ST)
Vários estados cobram, junto com o ICMS-ST, um adicional de FCP-ST:
FCP-ST = base do ST × alíquota do FCP-ST / 100
Se o item já tem FCP normal destacado (fora da modalidade DIFAL-ST) e o CST/CSOSN é 10, 201 ou 202, o sistema desconta o FCP normal do FCP-ST para não cobrar o fundo duas vezes.
O ICMS-ST é configurado dentro do Cenário Fiscal, ou por item. É essa configuração que o sistema aplica automaticamente aos itens da NF-e ao emitir.
Acesse ícone de engrenagem do menu lateral > Configurar > Configurações Fiscais > Configurar cenários fiscais, e crie ou edite uma configuração.
Na aba Informações Básicas, preencha:
NCM/Item do produto (ou marque para aplicar a todos os NCMs);
Como deseja configurar: por estado individualmente, dentro/fora do estado, ou configuração única para qualquer UF. Use "por estado" quando o MVA ou a alíquota de ST mudarem de um estado para outro (o mais comum).
Para cada UF (ou grupo dentro/fora do estado), abra a aba ICMS e role até a seção "Substituição Tributária", onde ficam os campos específicos de ST:
Campo na tela | O que preencher |
Modalidade | Escolha entre "Margem Valor Agregado (%)", "Pauta (valor)" ou "Valor da Operação", conforme a legislação do produto/estado |
Margem Valor Agregado (MVA) | Percentual de MVA definido no convênio/protocolo do CONFAZ ou na pauta do estado. Obrigatório apenas na modalidade MVA |
Percentual de Redução da BC ST | Se o estado conceder redução na base do ST, informe o percentual aqui |
Alíquota do ICMS interno do estado destino | Alíquota interna do ICMS na UF de destino, usada como "ICMS próprio" a ser abatido do ST |
Alíquota do FCP ST | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza cobrado junto ao ST no estado de destino, se houver |
Alíquota do FCP | Percentual do FCP normal (fora do ST), usado para evitar cobrança duplicada quando aplicável |
IE do Substituto Tributário | Inscrição Estadual de Substituto Tributário da sua empresa, quando houver |
Coeficiente de cálculo DIFAL | Só use se o estado exigir redução no cálculo do DIFAL/ST interestadual (ex.: SP usa 0,82) |
Além disso, a alíquota própria do ICMS usada no passo 1 (na seção "Alíquotas" logo acima de "Substituição Tributária") também entra no cálculo do ST — é ela que é abatida do ICMS-ST bruto.
Dica: o botão "Preencher com alíquotas padrão", disponível quando a configuração é "por estado", já sugere a alíquota interestadual/interna com base na tabela oficial de alíquotas do Sensio — reduz erro de digitação, mas sempre confira contra a legislação vigente do produto.
Ainda na aba ICMS, defina o CST/CSOSN em "CSTs" usando um dos códigos de ST listados na seção 2 deste artigo, de acordo com o tipo de destinatário (contribuinte, consumidor final contribuinte, consumidor final não contribuinte).
O Sensio também permite guardar pMVAST, CST e CFOP diretamente no cadastro do produto. A regra de prioridade é:
Se o produto estiver marcado com prioridade, os dados do produto sobrescrevem os do cenário fiscal.
Se não, o Cenário Fiscal prevalece sobre o produto.
Recomendação: mantenha o Cenário Fiscal como fonte de verdade para ST (ela cobre variações por estado, que o cadastro simples do produto não cobre bem) e use a prioridade do produto apenas para exceções pontuais e documentadas.
Ao lançar os itens em uma NF-e, o Sensio:
Localiza o NCM do item e busca, no Cenário Fiscal vinculada à nota, a regra correspondente ao NCM, à origem/CEST e à UF do destinatário.
Verifica se o destinatário é consumidor final, contribuinte, isento ou não contribuinte, e escolhe o CST/CSOSN adequado.
Preenche automaticamente no item: CEST, modalidade de ST, MVA, alíquota de ST, alíquota própria, redução de BC do ST e FCP-ST.
Calcula vBCST (base do ST) e vICMSST (valor do ST) conforme a fórmula da modalidade escolhida (seção 3).
Soma o ICMS-ST e o FCP-ST ao valor total da nota (eles aumentam o total, diferente do ICMS próprio, que já está embutido no preço do produto).
Você pode conferir os valores calculados diretamente nos campos do item antes de transmitir a nota, e corrigi-los manualmente se necessário (ver seção 7).
Regime | Como aparece | Observação |
Simples Nacional | CSOSN 201/202/203 | A empresa recolhe o ICMS-ST fora do DAS, em guia própria (GNRE quando interestadual). O ICMS próprio, em geral, não é destacado — só o ST |
Lucro Presumido | CST 10/30/70 | Segue a tabela cheia de CST, com ICMS próprio destacado normalmente e ST somado |
Lucro Real | CST 10/30/70 | Mesma lógica do Lucro Presumido para o ICMS/ST |
Compra de mercadoria já substituída | CST 60 / CSOSN 500 | Não recalcula ST — o imposto já foi retido antes na cadeia |
Em situações fiscais específicas — por exemplo, uma pauta diferente da tabelada no sistema, ou orientação pontual do contador — o Sensio permite abrir manualmente a base e o valor do ICMS-ST no item. Quando essa opção está marcada, o sistema não recalcula vBCST e vICMSST automaticamente; os valores informados manualmente são usados como estão.
Use com cuidado:
só abra a base manual com orientação fiscal;
revise o valor final da nota depois de editar;
evite trocar a Configuração Fiscal depois de abrir a base manual — o sistema pode recalcular outros campos do item e perder o ajuste manual.
1. Por que o Sensio está pedindo CEST?
Porque o item está com um CST/CSOSN de substituição tributária (10, 30, 70, 201, 202 ou 203). Para qualquer item de ST, o CEST é obrigatório e deve ter 7 dígitos.
2. Por que o Sensio está pedindo o MVA e eu não sei qual usar?
O item está na modalidade "Margem de Valor Agregado". O MVA é definido por convênio/protocolo do CONFAZ ou pela legislação do estado de destino para aquele NCM/produto — consulte a tabela de MVA do seu estado ou seu contador. Se o seu caso usa preço tabelado, mude a modalidade para "Pauta" no Cenário Fiscal.
3. O ICMS-ST veio maior do que eu esperava.
Confira: (a) se o MVA e a alíquota de ST estão corretos para o NCM e o estado de destino; (b) se a alíquota do ICMS próprio (usada para abater do ST) está preenchida — se estiver zerada, o sistema não abate nada e o ST sai maior; (c) se o IPI do item está entrando na base do ST indevidamente.
4. O ICMS-ST saiu zerado.
Pode acontecer quando: o CST/CSOSN informado não é de ST (ex.: usou CST 00 em vez de 10); a base de cálculo do ICMS próprio foi calculada maior que a base do ST (situação em que o abatimento zera o resultado); ou a base manual foi aberta com valor zero.
5. Por que a venda interestadual está usando uma fórmula diferente do ST "normal"?
Porque a modalidade configurada é "Valor da Operação" — usada para repartir o ICMS-ST entre origem e destino em vendas interestaduais a consumidor final contribuinte (o chamado DIFAL-ST). O cálculo "por dentro" é mais complexo e tem exceções específicas para Alagoas e Pernambuco.
6. Comprei de um fornecedor que já reteve o ST. Preciso calcular de novo?
Não. Nesse caso, use CST 60 (regime normal) ou CSOSN 500 (Simples Nacional) na revenda — o sistema entende que o imposto já foi recolhido antes e não recalcula.
7. O FCP-ST está sendo cobrado em duplicidade com o FCP normal.
O sistema já desconta automaticamente o FCP normal do FCP-ST quando o CST/CSOSN é 10, 201 ou 202 (fora da modalidade DIFAL-ST). Se ainda assim aparecer duplicado, confira se as duas alíquotas de FCP (pFCP e pFCPST) estão preenchidas corretamente e não somando indevidamente no Cenário Fiscal.
8. Meu produto está com configuração de prioridade e o ST não está saindo como configurei no Cenário Fiscal.
Verifique a prioridade: se o produto estiver marcado como prioritário e o Cenário Fiscal não, o cadastro do produto sobrescreve os campos de ST. Ajuste a prioridade no produto ou marque o Cenário Fiscal como prioritário.
Sintoma | Causa provável | Onde corrigir |
SEFAZ rejeita por CEST ausente/inválido | CEST não preenchido, com menos/mais de 7 dígitos, ou não corresponde ao NCM | Configuração Fiscal → Informações Básicas → CEST |
SEFAZ rejeita por MVA/alíquota ST ausente | Modalidade MVA selecionada sem pMVAST, ou pICMSST vazio | Configuração Fiscal → ICMS → Substituição Tributária |
ICMS-ST não foi calculado no item | CST/CSOSN do item não é um dos códigos de ST (seção 2), ou não há Configuração Fiscal cobrindo o NCM/UF do item | Confirme o CST/CSOSN aplicado e se a Configuração Fiscal cobre o NCM e a UF de destino |
ICMS-ST muito alto ou muito baixo | MVA, alíquota de ST ou alíquota própria erradas para o estado/NCM | Revise os percentuais na Configuração Fiscal com a tabela oficial vigente |
ICMS-ST com valor diferente do esperado em venda interestadual | Modalidade errada (MVA em vez de "Valor da Operação", ou vice-versa) para o tipo de operação | Ajuste modBCST conforme a operação seja interna (MVA/Pauta) ou interestadual para consumidor final (Valor da Operação) |
Termo | Significado |
Substituto tributário | Empresa (normalmente indústria/importador) responsável por recolher antecipadamente o ICMS de toda a cadeia |
Substituído tributário | Empresa que recebe a mercadoria com o ICMS-ST já retido e não recolhe ICMS próprio naquela revenda |
MVA | Margem de Valor Agregado — percentual que estima o aumento de preço até o consumidor final |
Pauta fiscal | Preço fixado pelo estado para cálculo do ST, independente do preço praticado |
CEST | Código Especificador da Substituição Tributária — identifica produtos sujeitos a ST |
vBCST | Base de cálculo do ICMS-ST |
vICMSST | Valor do ICMS-ST a recolher |
FCP-ST | Fundo de Combate à Pobreza cobrado junto ao ICMS-ST |
DIFAL-ST | Repartição do ICMS-ST entre estado de origem e destino em vendas interestaduais a consumidor final |
Este artigo descreve o comportamento padrão do Sensio para ICMS-ST. A legislação de substituição tributária varia por estado, NCM e convênio/protocolo, e muda com frequência — sempre valide os percentuais e a modalidade aplicável com o setor fiscal/contábil da empresa antes de configurar.