O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documenta o serviço de transporte. Ele é estadual, como a NF-e. Quem presta o frete emite o CT-e. Quem contrata o frete normalmente importa o XML da transportadora.
Não confunda com MDF-e (manifesto da viagem) nem com DC-e (declaração de conteúdo para quem não é contribuinte de ICMS). O MDF-e pode ser emitido a partir de CT-es ou NF-es já autorizados.
Confira o certificado digital A1 da empresa emitente, a inscrição estadual, o cadastro do tomador, remetente e destinatário, e se o usuário tem permissão fiscal para emitir.
No plano Básico o Sensio limita a quantidade de CT-es no mês. Se aparecer a mensagem Ops! Verifique se você tem mais de 3 CTe no mês, o limite do plano foi atingido. Fale com o time Sensio para entender o plano da sua empresa.
Cadastre as pessoas envolvidas em Cadastros > Pessoas. O veículo, quando necessário para o manifesto posterior, fica em Cadastros > Itens, com o tipo Veículo.
1. Vá em Vendas > Conhecimentos de Transporte.
2. Abra a tela de emissão de um novo CT-e.
3. Confira emitente, série, data e hora de emissão. A data/hora não pode ficar no futuro em relação ao envio para a SEFAZ (rejeição 212).
4. Preencha remetente, expedidor, recebedor e destinatário. Se o expedidor for o mesmo remetente, o sistema pode copiar esses dados. O mesmo vale para recebedor e destinatário.
5. Informe o tomador (quem paga o frete): remetente, expedidor, recebedor, destinatário ou outro. Esse campo define quem entra no financeiro e no tipo da operação.
6. Informe valor da prestação, documentos transportados (NF-es) e dados de pagamento, se for gerar financeiro.
7. Transmita para a SEFAZ. Quando autorizado, o CT-e recebe chave, protocolo, XML e DACTE.
Na emissão é possível gerar automaticamente uma venda faturada com o valor do frete, vinculada ao CT-e. Use isso só quando o frete deve virar cobrança no Sensio. A venda usa um serviço cadastrado para o CT-e.
A listagem fica em Vendas > Conhecimentos de Transporte. Abra o documento para ver status, chave e ações.
Na própria tela do CT-e você consulta o XML, o DACTE (PDF) e pode enviar por e-mail. O corpo do e-mail tem um texto padrão configurável.
Para baixar vários de uma vez: Vendas > Conhecimentos de Transporte > Ações > Baixar XMLs em lote. Marque Incluir DANFEs para receber também os PDFs.
Status comuns: Autorizado, Cancelado, Desacordo. Filtre pela empresa e pelo período se o CT-e não aparecer.
Quando a transportadora emitiu o CT-e, você não emite de novo. Importe o XML.
1. Vá em Compras > Importar CT-e e envie o arquivo XML.
2. Se preferir buscar na SEFAZ, use a consulta pelo documento. A SEFAZ só disponibiliza CT-es dos últimos 90 dias. Fora desse prazo a mensagem costuma ser Nenhum documento localizado.
3. Sem o XML e com mais de 90 dias, peça o arquivo à transportadora ou baixe no portal da SEFAZ com o certificado no computador: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx
Na importação, o sistema tenta localizar NF-es já cadastradas para vincular. Se a NF-e ainda não estiver no Sensio, importe a NF-e antes ou associe depois.
Para cancelar um CT-e autorizado e emitido por você: abra o documento e use Ações > Cancelar. Informe uma justificativa e confirme. Se a SEFAZ aceitar, o status passa a Cancelado.
O prazo de cancelamento é definido pela SEFAZ do estado. Depois do prazo o cancelamento pode ser recusado. Fale com a contabilidade: em alguns casos cabe cancelamento extemporâneo ou outro procedimento.
Se o CT-e é de outra empresa, você não cancela no Sensio. Peça o cancelamento à transportadora ou use a manifestação de desacordo. A emissão de uma NF-e de devolução não invalida o CT-e da NF-e original.
Carta de correção (CC-e) existe para CT-e, com as mesmas limitações da NF-e: valores, destinatário e chave em geral não se corrigem por CC-e.
Depois de autorizado, o CT-e pode entrar em um MDF-e em Vendas > Manifestos de Doc. > Ações > Emitir MDFe. Selecione os CT-es da mesma viagem e da mesma UF de descarga.
No lançamento financeiro, CT-es associados precisam somar o valor do título. Se a soma não bater, o sistema impede gravar.
CT-e documenta o frete. MDF-e documenta a viagem e amarra os documentos da carga. DC-e é para quem não é contribuinte de ICMS e não substitui NF-e nem CT-e de transportadora.
Depende da operação e da legislação. Na prática o CT-e costuma referenciar as NF-es transportadas. Confirme com a contabilidade antes de emitir sem documento vinculado.
Somente se você marcar a geração de venda/financeiro na emissão e preencher pagamento e categoria válidos. Categoria pai de financeiro é bloqueada.
Rejeição 212: a data/hora do XML ficou posterior ao recebimento na SEFAZ. Ajuste data e hora para o momento atual ou anterior e transmita de novo.
Use a listagem com filtro de período, chave ou número. Relatório e exportação XLSX também existem na tela de conhecimentos. XML em lote cobre o período selecionado.
Se a chave já existe no sistema, a importação não cria outro documento. Localize o CT-e já cadastrado pela chave.
Se o CT-e estiver em um MDF-e autorizado, a SEFAZ pode recusar o cancelamento do CT-e até o manifesto ser encerrado ou cancelado. Trate o MDF-e primeiro.
Quem presta o transporte emite. Se você só contrata o frete, importe o CT-e da transportadora. Se a sua empresa é a transportadora, emita no Sensio.