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Rejeição 900: parcelas na NF-e, duplicata vencida e não informar duplicatas

Rejeição 900 da SEFAZ: duplicata com vencimento anterior à emissão, valor fixo das parcelas e opção de não informar duplicatas

As duplicatas da NF-e saem das parcelas do pedido (vencimento e valor de cada parcela). A SEFAZ exige que a soma das duplicatas bata com o valor da nota e não aceita duplicata com vencimento anterior à data de emissão. Por isso não dá para mandar “só as parcelas que ainda vão vencer”.

Rejeição 900

O texto da SEFAZ (o mesmo que o Sensio já trata como conhecido) é Data de vencimento da parcela nao informada ou menor que Data de Emissao. Em alguns retornos aparece só Data de vencimento da parcela nao informada.

A rejeição 900 é isso: parcela/duplicata sem data de vencimento ou com vencimento anterior à data de emissão da NF-e. Os caminhos abaixo resolvem essa rejeição — não é erro de CFOP nem de imposto.

O atalho de uma frase está em Como emitir uma NFe sem informar duplicatas?. Aqui está o fluxo completo na nota e no pedido.

Valor fixo das parcelas

No pedido existe a marcação valor de pagamento(s) fixa(s) (e a irmã data de pagamento(s) fixa(s)). Com o valor fixo marcado, a montagem da NF-e leva as parcelas como estão no pedido, em vez de recalcular o rateio quando o total da nota muda (frete, desconto, ajuste).

Se a nota “redividiu” as parcelas sozinha, abra o pedido, marque valor de pagamento(s) fixa(s), confira vencimento e valor de cada parcela, salve e monte a NF-e de novo.

Duplicata com vencimento no passado

Se alguma parcela tem vencimento antes da data de emissão da NF-e, a SEFAZ rejeita. O sistema não consegue enviar só as parcelas futuras e omitir as vencidas: ou vão todas as duplicatas válidas, ou a nota vai sem o bloco de duplicatas.

Caminhos possíveis (escolha com a contabilidade, não “para passar na SEFAZ”):

  • Marcar Não informar duplicata no momento da emissão, para a NF-e sair sem duplicatas.

  • Ajustar as parcelas do pedido para vencimentos iguais ou posteriores à emissão, com valor fixo marcado, e emitir de novo.

  • Não use a NF-e para “mostrar o saldo restante” de um título já vencido: a regra da SEFAZ não permite esse recorte.

Como emitir sem duplicatas

1. Monte a NF-e a partir do pedido (Ações > Emitir NF-e) ou o fluxo avulso que você já usa.

2. Na emissão, marque Não informar duplicata.

3. Transmita.

O financeiro do pedido (contas a receber geradas no faturamento) é outro assunto: essa opção só omite duplicatas no XML/DANFE.

Perguntas frequentes

A soma das duplicatas não fecha com o total da nota

A SEFAZ e o próprio Sensio exigem que a soma das duplicatas confira com o valor da NF-e. Marque valor fixo, ajuste as parcelas para fechar com o total e emita de novo — ou não informe duplicatas.

Posso deixar uma parcela sem vencimento?

Parcela sem data de vencimento não vira duplicata na NF-e. Se todas ficarem sem data, o bloco de cobrança não é montado. Se alguma for sem data e as outras tiverem, a SEFAZ pode devolver a rejeição 900.

Isso vale para NFC-e?

A frente de caixa e a NFC-e têm regras próprias de pagamento. Veja Frente de caixa, cupom fiscal e NFC-e.

Índice das outras rejeições

Recebi uma rejeição da NF-e. O que fazer?.

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