590, 591 e 600 falam do mesmo trio: o regime tributário da empresa na NF-e (CRT) e o código de ICMS do item (CST no Regime Normal ou CSOSN no Simples). A SEFAZ recusa a nota quando um não combina com o outro, ou quando o CSOSN não serve para destinatário não contribuinte.
Qual CST ou CSOSN usar é definição da contabilidade. Este artigo só separa as três rejeições e aponta o que conferir no Sensio. O índice geral está em Recebi uma rejeição da NF-e. O que fazer?.
No cadastro da empresa o CRT vai como texto, por exemplo 1 - Simples Nacional, 3 - Regime Normal ou 4 - MEI. A NF-e envia o dígito. Confira o regime em Regime tributário da empresa antes de mudar imposto no item.
CRT = 1 (Simples): o item deve usar CSOSN (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), não CST de 00 a 90 do Regime Normal.
CRT diferente de 1 e de 4 (em geral Regime Normal): o item deve usar CST (00 a 90), não CSOSN.
Se o CRT na NF-e estiver errado, mudar só o item não resolve: corrija o cadastro da empresa e monte a nota de novo.
A empresa foi enviada como Simples (CRT=1), mas o item foi com CST de Regime Normal. Corrija o CST/CSOSN ICMS do produto (ou na NF-e, Editar o item na seção ICMS) para um CSOSN válido. Passo a passo: Rejeição 590.
É o espelho da 590. Foi informado CSOSN, mas o CRT da NF-e não é 1 nem 4. Acontece quando o item (ou o cenário) ainda está com CSOSN de Simples e a empresa na nota está como Regime Normal — ou o contrário: a empresa mudou de regime e o cadastro do item não acompanhou.
1. Confira o CRT da empresa na NF-e e no cadastro.
2. Se a empresa é Regime Normal, na tela da NF-e clique em Editar na seção Produtos e, em ICMS, troque CST/CSOSN ICMS para um CST válido (00 a 90), conforme a contabilidade.
3. Ajuste também no cadastro do item, da empresa ou do cenário fiscal, para as próximas notas. Detalhe em Rejeição 591.
A empresa é do Simples, mas o CSOSN não é aceito em operação com destinatário não contribuinte. Os CSOSN permitidos nessa operação são 102, 103, 300, 400 e 500. Altere na NF-e em Editar o item, seção ICMS. Veja Rejeição 600 e o cadastro do destinatário em Destinatário da NF-e.
O par da 600 no Regime Normal (CST, não CSOSN) é a rejeição 508. Artigo: Rejeição 508. 696 é outra regra (não contribuinte sem Consumidor Final).
1. CRT da empresa na NF-e (Simples, MEI ou Normal).
2. Campo CST/CSOSN ICMS do item na nota — não só no cadastro antigo.
3. Indicador de contribuinte do destinatário, se a rejeição for 600.
3b. Se a empresa é Regime Normal e a rejeição for CST x não contribuinte, siga a 508 (não este combo de CSOSN).
4. Cenário fiscal e cadastro do item, para não repetir o erro na próxima emissão. Como cadastrar e usar um cenário fiscal.
A nota já montada não puxa o cadastro sozinha. Edite o item na NF-e ou gere a nota de novo depois de salvar o produto.
A 591 olha o CRT enviado naquela NF-e, não o que você acha que a empresa é. Abra a nota e confira o regime. Se o CRT na nota não for 1 nem 4, a SEFAZ trata como fora do Simples.
No artigo da rejeição 590 o caminho usual no Simples é CSOSN com alíquota, base e valor de ICMS em 0,00, salvo orientação da contabilidade (por exemplo CSOSN 900). Não altere isso por conta própria em operação especial.