Para faturar só uma parte do pedido, use Ações > Faturar parcialmente. O sistema cria um pedido novo, já faturado, com as quantidades escolhidas. O pedido original fica com o que não foi faturado.
Esse menu não é o Faturar do pedido inteiro. Também não aparece em venda consignada, orçamento, cotação de compra, ordem de serviço ou transferência, nem no Modo Entregas.
Quando o menu aparece
O pedido está aprovado e com status Em aberto. Também aparece se estiver Cancelado e a NF-e estiver com status Cancelada.
O usuário tem permissão para faturar e para ver preços do pedido. O faturamento não pode estar bloqueado, e as linhas não podem estar sendo movimentadas uma a uma.
Como faturar a parte
Abra o pedido.
Em Ações, clique em Faturar parcialmente. A janela se chama Faturamento Parcial.
Na coluna Faturar, informe a quantidade desta remessa. A coluna Qtd mostra o que ainda está no pedido. Se a quantidade faturada for a do pedido inteiro, a janela avisa: Você está faturando o pedido inteiro como parcial.
Marque Movimentar estoque se essa saída deve baixar o estoque. A opção some quando a empresa bloqueia movimentação no faturamento.
Se o pedido ainda não gerou financeiro, a janela oferece Lançar parcelas no financeiro para a parte que está sendo faturada.
Clique em Faturar.
O que o sistema grava
Nasce um pedido novo com status Faturado e origem Faturamento Parcial do pedido seguido do número original.
O pedido original permanece com as quantidades que sobraram e fica marcado como faturado parcialmente.
A NF-e não sai sozinha. No pedido novo, use Ações > Emitir NFe quando ele estiver faturado e ainda sem nota autorizada.
Para o restante, abra de novo o pedido original e repita Faturar parcialmente.
O que não é esse fluxo
Venda consignada usa Faturar consignado. Venda futura e agrupamento de pedidos têm artigos próprios: Como emitir as duas NF-e de uma venda futura? e Como agrupar e desagrupar pedidos?.
