A devolução precisa repetir a lógica fiscal da nota original: finalidade de devolução, CFOP de devolução, chave referenciada e totais que não ultrapassem a nota de origem (incluindo IPI e ST). Se o ICMS da devolução ficar maior ou diferente do esperado, a causa costuma ser cenário, CST ou base — não “o processo devolutivo incompleto”.
Fluxo de pedido, avulsa e rejeições 321, 328 e 545: Como emitir NF-e de devolução. Vídeo do fluxo: Como emitir NF-e de Devolução.
1. Faça a devolução pelo pedido (Ações > Gerar devolução) ou pela NF (Ações > Devolver NF-e), para o sistema já trazer finalidade, CFOP e a chave.
2. Na emissão, abra Produtos > Editar e compare CST/CSOSN, CFOP, base e alíquota com a DANFE original.
3. Gere o rascunho e compare o valor do ICMS (e o total da nota) com a original. Se o ICMS da devolução estiver maior, não transmita.
4. Se os valores não baterem, o caminho mais limpo é Ações > Duplicar NFe da nota original e então alterar finalidade, natureza e CFOP para devolução, mantendo a referência. Como duplicar uma NF-e.
5. IPI devolvido tem artigo próprio: Como destacar o IPI devolvido.
Cenário de venda (não de devolução) aplicado na nota nova. CST que calcula ICMS cheio onde a original era isenta ou ST. Base com IPI ou desconto diferente. CFOP interno/interestadual trocado. Quantidade ou unitário maior que o da origem.
A SEFAZ rejeita devolução com valor total maior que o da referenciada (rejeição 545). Mesmo quando não rejeita, ICMS maior que o da original é sinal de conferir com a contabilidade antes de autorizar.
O Sensio não “iguala” sozinho o imposto da original. Ele carrega estrutura; CST e bases seguem cenário e edição manual.
Devolução pode gerar lançamento (a pagar ou a receber, conforme entrada ou saída). Se a empresa não quiser movimento financeiro nessa nota, trate isso no pedido/NF com o financeiro antes de faturar — não espere a SEFAZ “anular” o título da venda original. A venda original continua existindo; a devolução é documento novo.
Volte ao rascunho e à DANFE original lado a lado. Se o pedido de devolução já nasceu com cenário errado, duplicar a NF original costuma ser mais rápido do que editar item a item.
Sim, na prática: quantidade devolvida vezes a mesma lógica unitária da origem. Não devolva a quantidade parcial com o ICMS cheio da nota inteira.
Não. Sem finalidade de devolução e CFOP de devolução aparecem 328 / 327. Natureza é texto; finalidade é o tipo do documento.
Faturar o pedido de devolução movimenta estoque. Emitir a NF-e é o passo fiscal. Os dois estão no artigo de devolução.
Venda triangular e NF-e de retorno de industrialização
CST 900, exportação (41 ou 300) e CFOP interno vs interestadual