A causa principal é instabilidade temporária na SEFAZ. Aguardar e reenviar: espere de 2 a 5 minutos e tente transmitir a nota novamente. A maioria dos casos some com o reenvio.
Caso não resolva sozinho, pode ser que a SEFAZ recusou a NF-e porque não reconheceu o certificado usado para assinar o XML. O texto é Rejeição 202: Falha no reconhecimento da autenticidade do certificado digital (em alguns retornos aparece junto a falha de integridade do XML).
Não é erro de CFOP, imposto ou cadastro do cliente. O XML até pode estar “certo” nos produtos; a assinatura é que a SEFAZ não aceitou.
O que conferir no Sensio
1. No cadastro da empresa, abra o certificado digital A1 (.pfx / .p12) e a senha.
2. Confira a validade. Certificado vencido ou a vencer no dia da emissão costuma cair nessa rejeição (ou em recusa de conexão com a SEFAZ).
3. O certificado precisa ser do mesmo CNPJ emitente da NF-e (matriz/filial: use o A1 do CNPJ que está no XML, não o da outra inscrição).
4. Reenvie o arquivo A1 e a senha, salve a empresa e transmita de novo a mesma nota. Não precisa inventar outro número só por causa da 202.
5. Se a nota ficou Pendente com recibo depois de um envio duvidoso, use Ações > Verificar retorno da NF antes de emitir outra. Veja Rejeição 539 no índice se a próxima mensagem for duplicidade.
O que não resolve a 202
mudar CFOP, NCM, CST ou parcela;
cadastrar o cliente de novo;
apagar a NF-e pendente e emitir com o próximo número sem consultar o retorno.
Perguntas frequentes
Funcionava ontem e hoje deu 202.
O caso mais comum é certificado vencido ou arquivo A1 trocado na empresa. Confira a data de validade e se alguém reenviou outro .pfx.
É o mesmo que consumo indevido ou erro 500 da SEFAZ?
Não. Consumo indevido (656) é limite de consulta de DF-e. Erro 500 do autorizador é instabilidade da SEFAZ. A 202 é assinatura/certificado.
