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Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

A IE da empresa não está na SEFAZ. Como gravar Inscrição Estadual em Editar empresa e o que são 229 e 231

O alerta é Erro. Resposta da SEFAZ: Código do erro: 230. Rejeição: IE do emitente não cadastrada.

O emitente é a sua empresa. A SEFAZ não encontrou essa Inscrição Estadual na base da UF para o CNPJ. Diferente da 209 (IE com dígito/formato inválido) e da 203 (não habilitado para NF-e).

Como corrigir no Sensio

1. Engrenagem > Configurações > Editar empresa. Se houver vários CNPJs, Configurar na empresa que emitiu a nota.

2. Aba Informações Básicas.

3. Campo Inscrição Estadual: grave a IE exatamente como está no cadastro da SEFAZ da UF (sem ponto extra, sem IE de outra filial). Confira também UF e CNPJ. Salve.

4. Volte à NF (Ações > Ir para página de emissão da NFe) e transmita de novo. A emissão puxa a IE do cadastro da empresa.

Se a IE na SEFAZ estiver baixada, não cadastrada ou não vinculada ao CNPJ, o ajuste é na repartição da UF, não só no ERP. A contabilidade confirma o cadastro atual.

229 e 231 (mesma família)

229 — IE do emitente não informada. O campo Inscrição Estadual da empresa foi enviado vazio. Preencha e salve como acima.

231 — IE do emitente não vinculada ao CNPJ. A IE existe na UF, mas não está ligada a esse CNPJ (filial/matriz trocadas, IE antiga). Confira no portal da SEFAZ qual IE pertence a esse CNPJ e grave essa no Sensio.

O que não fazer

Não altere a IE do destinatário (campo Inscrição estadual na emissão) para resolver 230. Isso é 210/232/233. Não invente dígito só para “passar” a validação.

Perguntas frequentes

Índice das outras rejeições

Recebi uma rejeição da NF-e. O que fazer?.

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