O alerta é Erro. Resposta da SEFAZ: Código do erro: 480. Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF.
O código IBGE da Cidade do emitente no XML não é o que a SEFAZ tem para esse CNPJ. Não é a rejeição 387 (enquadramento de IPI) nem o campo Município de Incidência (ISS) na NF.
Como corrigir no Sensio
1. Engrenagem > Configurações > Editar empresa (ou Configurar no CNPJ que emitiu).
2. Aba Informações Básicas, endereço.
3. Confira CEP e clique em Buscar para preencher UF e Cidade pela tabela de municípios (IBGE). Ou escolha a cidade na lista depois da UF — não digite um nome fora da lista.
4. A cidade tem de ser a do estabelecimento na SEFAZ (matriz vs filial). Salve.
5. Volte à NF (Ações > Ir para página de emissão da NFe) e transmita. O XML usa o município do cadastro da empresa.
Se CEP/cidade no Sensio já batem com o comprovante e a 480 continua, o cadastro na UF está com outro município. Ajuste na SEFAZ ou alinhe a Cidade ao que a Fazenda tem para o CNPJ. A contabilidade confirma.
Irmãos de município (sem artigo próprio)
270/271 — município do fato gerador de ICMS inexistente ou de outra UF. 272 — município do emitente inexistente na tabela IBGE. O caminho no Sensio é o mesmo: UF + Cidade da empresa, pela lista.
O que não fazer
Não mexa em Município de Incidência (ISS) nem em Cód. de Enquadramento (IPI / 387) para resolver 480. Não invente código IBGE na mão.
