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Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

IBGE da Cidade do emitente diverge da SEFAZ. Como corrigir UF, CEP Buscar e Cidade em Editar empresa

O alerta é Erro. Resposta da SEFAZ: Código do erro: 480. Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF.

O código IBGE da Cidade do emitente no XML não é o que a SEFAZ tem para esse CNPJ. Não é a rejeição 387 (enquadramento de IPI) nem o campo Município de Incidência (ISS) na NF.

Como corrigir no Sensio

1. Engrenagem > Configurações > Editar empresa (ou Configurar no CNPJ que emitiu).

2. Aba Informações Básicas, endereço.

3. Confira CEP e clique em Buscar para preencher UF e Cidade pela tabela de municípios (IBGE). Ou escolha a cidade na lista depois da UF — não digite um nome fora da lista.

4. A cidade tem de ser a do estabelecimento na SEFAZ (matriz vs filial). Salve.

5. Volte à NF (Ações > Ir para página de emissão da NFe) e transmita. O XML usa o município do cadastro da empresa.

Se CEP/cidade no Sensio já batem com o comprovante e a 480 continua, o cadastro na UF está com outro município. Ajuste na SEFAZ ou alinhe a Cidade ao que a Fazenda tem para o CNPJ. A contabilidade confirma.

Irmãos de município (sem artigo próprio)

270/271 — município do fato gerador de ICMS inexistente ou de outra UF. 272 — município do emitente inexistente na tabela IBGE. O caminho no Sensio é o mesmo: UF + Cidade da empresa, pela lista.

O que não fazer

Não mexa em Município de Incidência (ISS) nem em Cód. de Enquadramento (IPI / 387) para resolver 480. Não invente código IBGE na mão.

Perguntas frequentes

Índice das outras rejeições

Recebi uma rejeição da NF-e. O que fazer?.

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