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A NF já autorizada saiu sem EAN. Dá para incluir agora?

Não. NF Autorizada não recebe EAN depois. O campo EAN do item vale para a próxima emissão. EAN interno não sai na NF.

Nota Autorizada não ganha EAN depois. A SEFAZ guarda o XML que foi autorizado. Incluir o código no cadastro, ou na nota já autorizada, não reescreve essa autorização.

Onde o EAN mora

  • No item, o campo EAN é o código de barras comercial (GTIN). É esse valor que pode ir para a NF.

  • EAN interno (Não sai na NF) e EAN interno (Não sairá na NF) ficam só no cadastro. Não entram na nota.

  • Na emissão, em Editar informações do produto, seção Informações básicas, o campo também se chama EAN. Ele só é editável antes da autorização.

O que fazer

  1. Se a nota ainda não foi autorizada e a SEFAZ devolveu GTIN inválido, corrija o EAN do item e retransmita. O caminho da rejeição está em Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido.

  2. Se a nota já está Autorizada, grave o EAN comercial no cadastro do item (ou da variação) para a próxima NF. A nota autorizada permanece como foi emitida.

A Emitir CCe (carta de correção) abre a janela Emitir Carta de Correção. O aviso da janela diz que a carta não serve para variáveis que determinam o valor do imposto, nem para trocar remetente, destinatário ou datas. Ela não recoloca o EAN no XML autorizado.

O que isso não faz

  • Não edita o XML autorizado.

  • Não faz a SEFAZ aceitar um EAN que não estava na nota autorizada.

  • Não trata MDF-e, boleto, NFC-e nem nota de prefeitura.

Índice das rejeições: Recebi uma rejeição da NF-e. O que fazer?.

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