A partir de abril de 2026, o transporte de mercadorias que não exige a emissão de nota fiscal passa a ser documentado pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
Essa mudança moderniza o processo de envio, substituindo o antigo formulário de papel por um documento totalmente digital.
Diferente da declaração antiga, a DC-e é um modelo eletrônico vinculado diretamente à SEFAZ. Agora, além do papel impresso que acompanha o pacote, é gerado um arquivo digital XML, com validade jurídica garantida por assinatura digital.
Neste arquivo XML ficam registradas informações cruciais da operação, como:
Dados do remetente e do destinatário.
Descrição detalhada dos itens, quantidades e valores.
Chave de acesso de 44 caracteres para consulta fiscal.
Protocolo de autorização de uso emitido pelo Fisco.
A DC-e é exclusiva para Pessoas Físicas (CPF) ou Jurídicas (CNPJ) que não sejam contribuintes do ICMS.
É considerado contribuinte de ICMS qualquer pessoa que realize operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
Se você possui Inscrição Estadual ativa ou vende com frequência comercial, a DC-e não é recomendada e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Caso você tente gerar, provavelmente a SEFAZ irá retornar o erro "Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e".
Se você for contribuinte de ICMS, o fluxo ideal é emitir a NF-e, e só depois tentar gerar o PLP, pois nesse caso o Sensio já irá gerar o PLP com as informações da NF-e que os Correios exigem.
Certificado Digital: No Sensio, apenas empresas com CNPJ podem emitir a DC-e, pois é necessário utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil (tipo A1 ou A3) para assinar o documento.
Dica para PF: Como o Sensio é focado em e-CNPJ, se você é Pessoa Física (CPF), a emissão pode ser feita pelo portal gratuito do Fisco, por transportadoras habilitadas ou pela própria ECT (Correios).
Credenciamento: Não há exigência de credenciamento prévio na SEFAZ para a modalidade de emissão própria. Basta ter seu certificado digital configurado no Sensio e seguir as normas técnicas.
O processo de emissão continua intuitivo para não atrapalhar o seu fluxo de expedição.
Você poderá emitir a sua DC-e diretamente na tela de objetos postais (Vendas > Vendas > Ações > Objetos postais).
Ao finalizar a emissão, o sistema enviará os dados ao Fisco e, após a autorização, você poderá imprimir o DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica).
O DACE terá o QR-Code e a chave de acesso impressos para que a fiscalização possa validar o conteúdo durante o trajeto.