Esta rejeição indica que o CPF ou CNPJ do remetente possui alguma restrição cadastral ou não atende aos requisitos necessários para emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
O erro decorre de dois motivos:
Perfil de contribuinte: o CNPJ possui inscrição estadual ativa, o que exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vez da DC-e.
Bloqueio cadastral: o emitente apresenta alguma pendência e não está em situação "Ativa" na Receita Federal.
Para solucionar a rejeição, valide a situação cadastral junto aos órgãos oficiais.
A DC-e é destinada exclusivamente a quem não é contribuinte de ICMS. Caso possua inscrição estadual habilitada, a SEFAZ rejeitará a declaração.
Acesse o portal do CCC - Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Informe o seu CNPJ e selecione a UF.
No campo "Situação do Contribuinte":
Se constar "Habilitado": emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vez da DC-e.
Se constar "Não Habilitado" ou registro não encontrado: siga para o próximo passo.
Se não for contribuinte de ICMS, a rejeição pode decorrer de bloqueio cadastral junto à Receita Federal.
Acesse a consulta da Receita Federal (Consulta CNPJ).
Se a Situação Cadastral estiver como Baixada, Suspensa ou Inapta, o emitente estará bloqueado para emitir documentos eletrônicos até a regularização.
A regularização deve ser efetuada diretamente com a Receita Federal ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado. Contate sua contabilidade para proceder com a regularização cadastral.