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Rejeição de DC-e: 812 - Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e

Rejeição DC-e

Esta rejeição indica que o CPF ou CNPJ do remetente possui alguma restrição cadastral ou não atende aos requisitos necessários para emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

O erro decorre de dois motivos:

  • Perfil de contribuinte: o CNPJ possui inscrição estadual ativa, o que exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vez da DC-e.

  • Bloqueio cadastral: o emitente apresenta alguma pendência e não está em situação "Ativa" na Receita Federal.

Para solucionar a rejeição, valide a situação cadastral junto aos órgãos oficiais.

1) Verifique se você é contribuinte de ICMS

A DC-e é destinada exclusivamente a quem não é contribuinte de ICMS. Caso possua inscrição estadual habilitada, a SEFAZ rejeitará a declaração.

  1. Acesse o portal do CCC - Cadastro Centralizado de Contribuintes.

  2. Informe o seu CNPJ e selecione a UF.

  3. No campo "Situação do Contribuinte":

    1. Se constar "Habilitado": emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vez da DC-e.

    2. Se constar "Não Habilitado" ou registro não encontrado: siga para o próximo passo.

2) Valide a situação do CNPJ

Se não for contribuinte de ICMS, a rejeição pode decorrer de bloqueio cadastral junto à Receita Federal.

  1. Acesse a consulta da Receita Federal (Consulta CNPJ).

  2. Se a Situação Cadastral estiver como Baixada, Suspensa ou Inapta, o emitente estará bloqueado para emitir documentos eletrônicos até a regularização.

A regularização deve ser efetuada diretamente com a Receita Federal ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado. Contate sua contabilidade para proceder com a regularização cadastral.

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